Nova lei trabalhista: saiba quais são as principais mudanças
Especialistas apontam como será a relação de trabalhadores e empresários a partir da reforma
Desde o dia 11 de novembro de 2017, passou a vigorar as novas regras das relações trabalhistas no Brasil, aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente em 13 de julho de 2017. A nova legislação altera uma série de normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a prevalência do negociado sobre o legislado – pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
As mudanças foram discutidas e aprovadas na reforma trabalhista. Essas mudanças afetaram o cotidiano das relações trabalhistas, pois alteraram pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto – home office – e o trabalho intermitente.10 Pontos importantes da nova lei trabalhista, segundo especialistas
1 – Direitos garantidos: Não podem ser alterados e nem negociados os direitos relativos ao pagamento do FGTS, o recebimento do salário-mínimo e 13.º salário, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado e as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além das regras sobre a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias, licença-paternidade, entre outras.
2 – Férias: Continua sendo de 30 dias anuais; entretanto, se houver acordo entre trabalhadores e empresários, pode ser dividida em até três vezes, desde que um dos períodos seja de 14 dias corridos e, os demais, cinco dias corridos.
3 – Tempo de percurso no transporte e horas trabalhadas: Pela Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo trabalhador no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de trabalho sendo de difícil acesso.
4 – Intervalo de almoço: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
5 – Contribuição sindical: A contribuição sindical não será mais obrigatória. Agora, o pagamento será opcional.
6 – Registro em Carteira de Trabalho: A nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário para R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800 por funcionário.
7 – Ações na Justiça: A nova lei altera algumas regras para o ingresso de ação na Justiça do Trabalho. Por exemplo, limita valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. O trabalhador também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário.
8 – Demissão consensual: Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.
9 – Home office: O home office, ou trabalho remoto ou teletrabalho, passou a ser regulamentado e poderá ser proposto pelo empregador ao funcionário. Quem já trabalha em sistema de teletrabalho também precisará fazer aditivo contratual. O home office poderá ser implantado após acordo entre as empresas e os sindicatos.
10 – Negociação entre empresas e trabalhadores: Esse tipo de negociação passou a prevalecer sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto. A novidade, segundo advogados, será permitir que antigos direitos trabalhistas, possam ser substituídos ou até suprimidos mediante negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
Se as informações não foram suficientes busque esclarecimentos adicionais com seu advogado ou agende um horário pela central de atendimento com o time da Cont7, teremos satisfação em esclarecer algumas dúvidas com o auxílios de nossos assessores jurídicos.