Novo Simples Nacional

Entenda o que mudou a partir de 2018

A partir de janeiro de 2018, o Simples, passou a ter um novo formato, com alterações nas alíquotas, nos anexos, entrada de novas atividades e novos limites de faturamento. O texto com as mudanças foi sancionado em outubro de 2016 pela Presidência da República, através da Lei Complementar número 155.


Algumas modificações, como o parcelamento de débitos e o surgimento legal do investidor anjo, começaram a valer em 2016 e 2017, respectivamente, mas as principais alterações passaram vigorar a partir de 2018.


Por ser um sistema facilitado de impostos, muitas micro e pequenas empresas aderem ao Simples. Mas o fato é que, mesmo sendo simplificado, nem sempre é fácil honrar com o pagamento de todos os tributos. Por isso, eventualmente o governo divulga programas de parcelamento para que as devedores honrem os seus débitos e não sejam excluídos do Simples, conforme abordamos no artigo Exclusão do Simples Nacional: Sua empresa pode estar na mira.


Mas é importante saber que com a chegada da Lei Complementar 155, a vida financeira das micro e pequenas empresas podem sofrer um grande impacto, alguns positivos e outros nem tanto, pois como veremos, os impostos a serem pagos irão aumentar em até 6% e o cálculo desses valores passou a ser mais complexo a partir de janeiro de 2018. Em outras palavras, o Simples Nacional deixou de ser tão simples como era.


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